A criação da Secretaria de Turismo de Pernambuco, estrutura vinculada à administração direta do Poder Executivo Estadual, se deu por intermédio da Lei nº 13.056, de 29 de julho de 2006.
Em 2015, a secretaria recebeu em sua estrutura as atribuições de esportes e passou a se chamar Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco, por intermédio da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Já em 2018, as atribuições de esportes foram removidas da secretaria e ela voltou a ser denominada de Secretaria de Turismo e Lazer, por intermédio da Lei nº 16.520. Suas principais competências atuais são:
I – Planejar e acompanhar, no âmbito estadual, as políticas públicas de desenvolvimento do turismo e do lazer;
II – Promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas do governo e com o setor privado das políticas públicas de desenvolvimento do turismo e do lazer;
III – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e os programas de incentivo ao turismo e ao lazer;
IV – Coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo e ao lazer;
V – Gerir recursos voltados para o turismo e o lazer no Estado;
VI – Promover a captação de recursos públicos e privados para a promoção das demandas advindas das atividades turísticas e de lazer;
VII – Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas e de lazer;
VIII – Promover a difusão de normas técnicas regulamentadoras das atividades turísticas e de lazer;
IX – Fomentar a realização de eventos turísticos e de lazer;
X – Promover e divulgar o turismo estadual;
XI – Promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a democratização do lazer;
XII – Estimular a prática de atividades de lazer, destacando a requalificação de equipamentos públicos e a implantação de rede cicloviária.
MISSÃO INSTITUCIONAL
Planejar e fomentar o turismo sustentável, para o desenvolvimento econômico-social de Pernambuco, valorizando nosso patrimônio cultural e ambiental.
VISÃO DE FUTURO
Ser referência nacional em gestão, posicionando Pernambuco como principal destino turístico do Nordeste.
Para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, a SETUR possui a seguinte estrutura descentralizada (ÓRGÃOS VINCULADOS À SETUR), de acordo com a Lei Estadual nº 13.214/2007:
Artigo 3º …
XIV – Secretaria de Turismo:
a) Sociedade de Economia Mista:
Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR Governador Eduardo Campos.
A SETUR não possui fundos vinculados.

A Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Poder Executivo, define no artigo 1º, inciso XIV, as competências da SETUR. São elas:
I – Planejar e acompanhar, no âmbito estadual, as políticas públicas de desenvolvimento do turismo e do lazer;
II – Promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas do governo e com o setor privado das políticas
públicas de desenvolvimento do turismo e do lazer;
III – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e os programas de incentivo ao turismo e ao lazer;
IV – Coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo e ao lazer;
V – Gerir recursos voltados para o turismo e o lazer no Estado;
VI – Promover a captação de recursos públicos e privados para a promoção das demandas advindas das atividades turísticas e de lazer;
VII – Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas e de lazer;
VIII – Promover a difusão de normas técnicas regulamentadoras das atividades turísticas e de lazer;
IX – Fomentar a realização de eventos turísticos e de lazer;
X – Promover e divulgar o turismo estadual;
XI – Promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a democratização do lazer;
XII – Estimular a prática de atividades de lazer, destacando a requalificação de equipamentos públicos e a implantação de rede cicloviária.
A SETUR não possui quadro próprio.
CÓDIGO DE ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Para conhecer o Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual, acesse oDecreto nº 46.854, de 07 de Dezembro de 2018.
Confira o Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, acesse oDecreto nº 46.852, de 07 de Dezembro de 2018.
Horário de funcionamento: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.
Endereço: Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda/PE, BR – CEP 53.110-900
E-mail: admin.site@setur.pe.gov.br
Contato: (081) 3182-8300
Conheça os serviços prestados pela SETUR, acessando sua “Carta de Serviços ao Usuário” disponível no Portal do Cidadão de Pernambuco.
A SETUR não possui conselho ativo até o momento.
Nome do encarregado: Epaminondas Nolasco
Telefone: (81) 3182-8333
E-mail: mailto:e.nolasco@setur.pe.gov.br
Acesse este link (https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento) para entrar em contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Fale com a gente! A Ouvidoria da Secretaria DE Turismo e Lazer do Estado (SETUR) é o seu canal direto com a Secretaria.
Tem algo a dizer? Aqui sua voz tem vez! A Ouvidoria é um espaço aberto para quem quer sugerir, elogiar, pedir informações, sinalizar problemas ou apresentar denúncias. Tudo de forma simples, segura e acessível.
A Ouvidoria está pronta pra te ouvir e pra responder.
Descubra como a Ouvidoria da SETUR pode te ajudar.
Clique aqui (https://transparencia.pe.gov.br/participacao-cidada-pe/ouvidoria/) para acessar a seção “Ouvidoria” no Portal da Transparência.
